Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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Artigo 15.º Agenda de trabalhos
1 - Os temas a inscrever em agenda são aprovados pelo presidente do Conselho.
2 - Da agenda do plenário constará sempre um período de antes da ordem do dia.
3 - Elaborada a agenda é a mesma remetida aos membros do Conselho.
4 - Qualquer membro do Conselho pode propor o aditamento à tabela de qualquer assunto, até cinco dias antes da data da reunião.
5 - Os processos de inspecção relativos a magistrados em condições de promoção são distribuídos e inscritos na primeira sessão posterior à sua entrada nos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo.