Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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Artigo 19.º Boletim informativo e relatório anual
1 - Sem prejuízo de poder utilizar qualquer outro meio, o Conselho edita um boletim informativo para divulgação da sua actividade.
2 - As actividades do Conselho, incluindo as relacionadas com a sua representação em órgãos ou instituições externos, são objecto de um relatório anual aprovado pelo plenário na sessão de Março.