Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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Artigo 21.º Preparação de movimentos
Os projectos de movimento são preparados por um grupo de trabalho presidido pelo vice-procurador-geral da República e integrado por membros designados pelo Conselho.