Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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SECÇÃO III
Serviços de inspecção
Artigo 24.º Inspecções
1 - Na sessão de Outubro, o Conselho aprova o plano anual de inspecções, sob proposta apresentada pelo vice-procurador-geral da República.
2 - A proposta deve ser acompanhada de mapa das comarcas não inspeccionadas há mais de quatro anos, bem como de lista dos magistrados com classificação desactualizada.
3 - As inspecções constarão de regulamento próprio.