1 - Tendo em vista a uniformização de critérios, a análise de problemas, a distribuição de inspecções e, em geral, tudo o que interesse ao aperfeiçoamento dos serviços de inspecção, haverá reuniões periódicas na Procuradoria-Geral da República.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Procurador-Geral da República convocará, pelo menos duas vezes por ano, reuniões de inspectores.
3 - O Conselho poderá promover reuniões com os inspectores. |