Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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SECÇÃO IV
Outras disposições
Artigo 26.º Lista de antiguidades
A lista de antiguidades dos magistrados, reportada a 31 de Dezembro de cada ano, é aprovada na sessão de Março do ano seguinte e enviada para publicação no prazo de 30 dias após a aprovação.