Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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Artigo 28.º Serviços de Apoio
1 - O Conselho Superior do Ministério Público é apoiado por uma secção de apoio e por um quadro de assessores, nos termos previstos na lei.
2 - Os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República apoiam e coadjuvam o Conselho e os seus membros sempre que solicitados para o efeito.