Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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Artigo 31.º Dever de informação
Os auditores jurídicos têm o dever de manter informada a Procuradoria-Geral da República sobre a actividade que desenvolvam, nomeadamente:
a) Remeter à Procuradoria-Geral da República cópia dos pareceres;
b) Prestar as informações que lhes forem pedidas pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Procurador-Geral da República.