Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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Artigo 32.º Reuniões
1 - Os auditores jurídicos poderão reunir para discutir assuntos de interesse específico para as auditorias, nomeadamente o estudo de critérios uniformes no desempenho das suas funções, solicitando ao Procurador-Geral da República a convocação da reunião.
2 - O Procurador-Geral da República sempre que estiver em causa a adopção de medidas de carácter geral preside à reunião, podendo nos outros casos delegar essa presidência.