Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
_____________________
CAPÍTULO VI
Dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
Artigo 34.º Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
A organização, o quadro bem como os regimes de pessoal e de funcionamento interno dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo são definidos em diploma próprio.