DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e competências
SECÇÃO I
Órgãos
  Artigo 3.º
Órgãos
1 - São órgãos executivos do Instituto:
a) O conselho directivo;
b) O Conselho Médico-Legal;
c) O Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal;
d) A comissão de fiscalização.
2 - É órgão consultivo do Instituto o Conselho Nacional de Medicina Legal.

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