1 - O conselho directivo é composto pelo presidente e por dois vice-presidentes, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Justiça.
2 - Os membros do conselho directivo ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público.
3 - Os mandatos dos membros do conselho directivo têm a duração de três anos, renováveis.