DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 4.º
Conselho directivo
1 - O conselho directivo é composto pelo presidente e por dois vice-presidentes, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Justiça.
2 - Os membros do conselho directivo ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público.
3 - Os mandatos dos membros do conselho directivo têm a duração de três anos, renováveis.

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