1 - O conselho directivo reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do presidente e sempre que necessário, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
2 - As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
3 - Os membros do conselho directivo são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se a sua discordância tiver sido feita exarar em acta.
4 - As reuniões são secretariadas por funcionário designado pelo presidente, sem direito a voto.
5 - Os fundos do Instituto só podem ser movimentados mediante a assinatura de, pelo menos, dois dos membros do conselho directivo.
6 - Os directores das delegações de Lisboa, Porto e Coimbra participam nas reuniões do conselho directivo, sem direito a voto, quando expressamente convocados para o efeito. |