1 - A comissão de fiscalização é constituída por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo um deles revisor oficial de contas.
2 - Do acto de nomeação consta a designação do presidente da comissão de fiscalização.
3 - Os membros da comissão de fiscalização são nomeados pelo período de três anos, renovável.
4 - O presidente e os vogais têm direito a uma remuneração mensal a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.