DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 14.º
Comissão de fiscalização
1 - A comissão de fiscalização é constituída por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo um deles revisor oficial de contas.
2 - Do acto de nomeação consta a designação do presidente da comissão de fiscalização.
3 - Os membros da comissão de fiscalização são nomeados pelo período de três anos, renovável.
4 - O presidente e os vogais têm direito a uma remuneração mensal a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

Páginas: