DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 15.º
Competências
À comissão de fiscalização compete:
a) Emitir parecer sobre o orçamento e suas alterações;
b) Acompanhar a execução orçamental e examinar a contabilidade dos serviços;
c) Emitir parecer sobre o relatório de gestão financeira e a conta de gerência;
d) Emitir parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
e) Manter o conselho directivo informado sobre o resultado das verificações e exames a que procede;
f) Elaborar o relatório anual sobre a sua actividade e apresentá-lo aos Ministros das Finanças e da Justiça;
g) Emitir pareceres sobre os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo conselho directivo.

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