1 - A comissão de fiscalização reúne ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente, a solicitação da maioria dos seus membros ou do conselho directivo.
2 - As deliberações são tomada por maioria simples, cabendo ao presidente voto de qualidade.
3 - A comissão de fiscalização tem livre acesso aos serviços e documentos do Instituto.