DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
SECÇÃO II
Serviços centrais do Instituto
  Artigo 20.º
Serviços centrais
1 - São serviços centrais do Instituto:
a) O Departamento de Investigação, Formação e Documentação;
b) O Departamento de Administração Geral;
c) O Gabinete de Assessoria Jurídica.
2 - O regulamento interno do Instituto pode estabelecer outras unidades funcionais, desde que tal não implique o aumento do número de lugares do seu quadro.

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