1 - São serviços centrais do Instituto:
a) O Departamento de Investigação, Formação e Documentação;
b) O Departamento de Administração Geral;
c) O Gabinete de Assessoria Jurídica.
2 - O regulamento interno do Instituto pode estabelecer outras unidades funcionais, desde que tal não implique o aumento do número de lugares do seu quadro.