SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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Artigo 22.º Departamento de Administração Geral |
1 - Compete ao Departamento de Administração Geral:
a) Elaborar a proposta de orçamento, o relatório de gestão financeira e a conta de gerência;
b) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades do Instituto;
c) Assegurar a gestão financeira, designadamente no que respeita à regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas;
d) Promover a organização do cadastro dos imóveis pertencentes ou que se encontrem na posse do Instituto;
e) Assegurar a gestão patrimonial, tomando as providências necessárias à conservação do património;
f) Dar orientações e directivas às delegações para assegurar uma gestão administrativa e financeira integrada a nível regional, bem como garantir o seu cumprimento;
g) Acompanhar e avaliar a actividade das delegações a nível administrativo e financeiro;
h) Promover uma gestão integrada de recursos humanos dos serviços centrais do Instituto, das delegações e dos gabinetes médico-legais;
i) Assegurar a gestão de uma base de dados dos recursos humanos dos serviços do Instituto;
j) Promover as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos regulamentos do concurso de habilitação ao grau de consultor e das regras de ingresso, programa, duração e avaliação final do internato complementar de medicina legal em colaboração com a Ordem dos Médicos;
k) Promover as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das restantes carreiras do quadro, nomeadamente as relativas ao período de formação.
2 - O Departamento de Administração Geral compreende:
a) A Divisão Administrativa e Financeira, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
b) A Divisão de Recursos Humanos, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas h) a k) do número anterior.
3 - O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director de departamento, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços. |
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