SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
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Artigo 23.º Gabinete de Assessoria Jurídica |
1 - Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete prestar apoio jurídico ao conselho directivo, de quem depende.
2 - Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete, designadamente:
a) Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e de normas administrativas de execução permanente;
b) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos referentes a actos administrativos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
c) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
d) Preparar os projectos de resposta de recursos administrativos;
e) Instruir os processos, nomeadamente disciplinares, e acompanhar os processos administrativos e contenciosos;
f) Pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições do Instituto.
3 - O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um chefe de divisão. |
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