DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 23.º
Gabinete de Assessoria Jurídica
1 - Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete prestar apoio jurídico ao conselho directivo, de quem depende.
2 - Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete, designadamente:
a) Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e de normas administrativas de execução permanente;
b) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos referentes a actos administrativos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
c) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
d) Preparar os projectos de resposta de recursos administrativos;
e) Instruir os processos, nomeadamente disciplinares, e acompanhar os processos administrativos e contenciosos;
f) Pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições do Instituto.
3 - O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um chefe de divisão.

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