1 - As delegações dispõem de serviços técnicos.
2 - São serviços técnicos das delegações:
a) O Serviço de Tanatologia Forense;
b) O Serviço de Clínica Médico-Legal;
c) O Serviço de Toxicologia Forense;
d) O Serviço de Genética e Biologia Forense;
e) O Serviço de Psiquiatria Forense;
f) O Serviço de Anatomia Patológica Forense.
3 - O regulamento interno de cada delegação, aprovado pelo conselho directivo, pode estabelecer unidades funcionais, desde que tal não implique o aumento do número de lugares do quadro do Instituto, bem como a junção de serviços técnicos. |