DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 25.º
Serviços
1 - As delegações dispõem de serviços técnicos.
2 - São serviços técnicos das delegações:
a) O Serviço de Tanatologia Forense;
b) O Serviço de Clínica Médico-Legal;
c) O Serviço de Toxicologia Forense;
d) O Serviço de Genética e Biologia Forense;
e) O Serviço de Psiquiatria Forense;
f) O Serviço de Anatomia Patológica Forense.
3 - O regulamento interno de cada delegação, aprovado pelo conselho directivo, pode estabelecer unidades funcionais, desde que tal não implique o aumento do número de lugares do quadro do Instituto, bem como a junção de serviços técnicos.

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