1 - Ao Serviço de Anatomia Patológica Forense compete a realização de perícias e exames de anatomia patológica forense no âmbito das actividades da delegação e dos gabinetes médico-legais que se encontrem na sua dependência, bem como a solicitação dos tribunais, da Polícia Judiciária, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana da respectiva área e do presidente do conselho directivo.
2 - O Serviço de Anatomia Patológica Forense é dirigido por um director de serviços. |