DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
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CAPÍTULO IV
Pessoal
  Artigo 42.º
Pessoal
1 - Os lugares de presidente e de vice-presidentes do conselho directivo, de directores de delegação, de directores dos serviços técnicos, de directores de serviços e de chefes de divisão constam do mapa n.º 1 anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 - O quadro do pessoal e o quadro complementar do Instituto são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

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