1 - Os lugares de presidente e de vice-presidentes do conselho directivo, de directores de delegação, de directores dos serviços técnicos, de directores de serviços e de chefes de divisão constam do mapa n.º 1 anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 - O quadro do pessoal e o quadro complementar do Instituto são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.