DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 49.º
Despesas
Constituem despesas do Instituto:
a) Os encargos com a manutenção e funcionamento dos seus serviços e com o cumprimento das atribuições e competências que lhe estão confiadas;
b) Os encargos decorrentes da execução dos planos e programas anuais e plurianuais;
c) A concessão de subsídios, prémios científicos e bolsas de estudo;
d) Os encargos decorrentes da elaboração de publicações.

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