DL n.º 96/2001, de 26 de Março
LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
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-
4ª "versão
" - revogado
(DL n.º 131/2007, de 27/04)
- 3ª versão
(DL n.º 3/2006, de 03/01)
- 2ª versão
(Lei n.º 45/2004, de 19/08)
- 1ª versão
(DL n.º 96/2001, de 26/03)
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Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Conselho directivo
Artigo 5.º
Competências
Artigo 6.º
Funcionamento
Artigo 7.º
Presidente do conselho directivo
Artigo 8.º
Conselho Médico-Legal
Artigo 9.º
Competências
Artigo 10.º
Funcionamento
Artigo 11.º
Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal
Artigo 12.º
Competências
Artigo 13.º
Funcionamento
Artigo 14.º
Comissão de fiscalização
Artigo 15.º
Competências
Artigo 16.º
Funcionamento
Artigo 17.º
Conselho Nacional de Medicina Legal
Artigo 18.º
Competências
Artigo 19.º
Funcionamento
Artigo 20.º
Serviços centrais
Artigo 21.º
Departamento de Investigação, Formação e Documentação
Artigo 22.º
Departamento de Administração Geral
Artigo 23.º
Gabinete de Assessoria Jurídica
Artigo 24.º
Delegações
Artigo 25.º
Serviços
Artigo 26.º
Serviço de Tanatologia Forense
Artigo 27.º
Serviço de Clínica Médico-Legal
Artigo 28.º
Serviço de Toxicologia Forense
Artigo 29.º
Serviço de Genética e Biologia Forense
Artigo 30.º
Serviço de Psiquiatria Forense
Artigo 31.º
Serviço de Anatomia Patológica Forense
Artigo 32.º
Directores de serviços técnicos
Artigo 33.º
Director de delegação
Artigo 34.º
Organização e funcionamento
Artigo 35.º
Competências
Artigo 36.º
Coordenador
Artigo 37.º
Exercício de funções periciais
Artigo 38.º
Dever de participação
Artigo 39.º
Colaboração com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação
Artigo 40.º
Colaboração com instituições de saúde
Artigo 41.º
Aquisição de serviços
Artigo 42.º
Pessoal
Artigo 43.º
Quadro complementar
Artigo 44.º
Provimento dos quadros complementares
Artigo 45.º
Pessoal em regime de direito privado
Artigo 46.º
Princípios de gestão
Artigo 47.º
Instrumentos de gestão
Artigo 48.º
Receitas
Artigo 49.º
Despesas
MAPA 1
(a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º)
MAPA 2
(a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º)
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
DL n.º 131/2007, de 27/04!
]
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MAPA 1
(a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º)
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