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Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto
REGIME JURÍDICO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS E FORENSES
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 53/2021, de 16/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 45/2004, de 19/08)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Realização de perícias
Artigo 3.º
Requisição de perícias
Artigo 4.º
Denúncia de crimes
Artigo 5.º
Responsabilidade pelas perícias
Artigo 6.º
Obrigatoriedade de sujeição a exames
Artigo 7.º
Despesas de deslocação
Artigo 8.º
Custo dos exames e perícias
Artigo 9.º
Exames complementares
Artigo 10.º
Acesso à informação
Artigo 11.º
Livre trânsito e direito de acesso
Artigo 12.º
Esclarecimentos complementares
Artigo 13.º
Realização de perícias urgentes
Artigo 14.º
Verificação e certificação dos óbitos
Artigo 15.º
Óbito verificado em instituições de saúde
Artigo 16.º
Óbito verificado fora de instituições de saúde
Artigo 17.º
Intervenção das autoridades judiciárias
Artigo 18.º
Autópsia médico-legal
Artigo 19.º
Realização das perícias
Artigo 20.º
Local de realização das perícias
Artigo 21.º
Realização das perícias
Artigo 22.º
Local de realização das perícias
Artigo 23.º
Realização das perícias
Artigo 24.º
Realização das perícias
Artigo 25.º
Destino dos objectos e produtos examinados
Artigo 26.º
Objectos e produtos que revertem a favor dos serviços médico-legais
Artigo 27.º
Exercício de funções periciais
Artigo 28.º
Médicos a contratar para o exercício de funções periciais
Artigo 29.º
Regime dos contratos
Artigo 30.º
Acesso a informação genética ou biológica
Artigo 31.º
Abertura de concursos
Artigo 32.º
Contratos de prestação de serviços
Artigo 33.º
Norma revogatória
Artigo 34.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses
_____________________
Artigo 17.º
Intervenção das autoridades judiciárias
O disposto nos artigos anteriores não dispensa a intervenção pessoal da autoridade judiciária competente que se demonstre necessária a garantir os direitos dos cidadãos e às exigências da investigação criminal.
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