Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto REGIME JURÍDICO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS E FORENSES |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses _____________________ |
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SECÇÃO VII
Médicos a contratar para o exercício de funções periciais
| Artigo 27.º Exercício de funções periciais |
1 - A realização de perícias médico-legais e forenses compete aos médicos do quadro do Instituto ou contratados nos termos definidos na presente lei.
2 - Podem, ainda, exercer funções periciais docentes ou investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito celebrados pelo Instituto com instituições de ensino públicas ou privadas. |
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