São revogados:
a) Os artigos 40.º a 54.º e 78.º a 82.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro;
b) O artigo 6.º, in fine, do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março;
Consultar o Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 Março (actualizado face ao diploma em epígrafe)
c) O n.º 2 do artigo 91.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 320-B/2000, de 15 de Dezembro, e 324/2003, de 27 de Dezembro;
d) A Portaria n.º 283/98, de 6 de Maio;
e) A Portaria n.º 608/99, de 9 de Agosto. |