SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio _____________________ |
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Artigo 17.º Extensão da habilitação |
1 - Os titulares de carta de condução válida para a categoria B, cuja habilitação tenha sido obtida antes de 30 de Março de 1998, estão habilitados para a condução de ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, tractores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 kg.
2 - Os titulares de licença de condução válida para a condução de ciclomotores ou de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, cuja habilitação tenha sido obtida antes da entrada em vigor do presente diploma, permanecem habilitados para a condução de triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de quadriciclos ligeiros.
3 - O disposto no n.º 11 do artigo 123.º do Código da Estrada não é aplicável aos indivíduos que já exerçam a condução dos veículos nele previstos à data da entrada em vigor do presente diploma. |
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