Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2015, de 09 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 20/2015, de 09/03 - Lei n.º 2/2012, de 02/01 - Lei n.º 61/2011, de 07/12 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - Lei n.º 35/2007, de 13/08 - Rect. n.º 72/2006, de 06/10 - Lei n.º 48/2006, de 29/08 - Rect. n.º 5/2005, de 14/02 - Lei n.º 55-B/2004, de 30/12 - Lei n.º 1/2001, de 04/01 - Rect. n.º 1/99, de 16/01 - Lei n.º 87-B/98, de 31/12
| - 18ª versão - a mais recente (Lei n.º 56/2023, de 06/10) - 17ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06) - 16ª versão (Lei n.º 27-A/2020, de 24/07) - 15ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 14ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 13ª versão (Lei n.º 20/2015, de 09/03) - 12ª versão (Lei n.º 2/2012, de 02/01) - 11ª versão (Lei n.º 61/2011, de 07/12) - 10ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 9ª versão (Lei n.º 35/2007, de 13/08) - 8ª versão (Rect. n.º 72/2006, de 06/10) - 7ª versão (Lei n.º 48/2006, de 29/08) - 6ª versão (Rect. n.º 5/2005, de 14/02) - 5ª versão (Lei n.º 55-B/2004, de 30/12) - 4ª versão (Lei n.º 1/2001, de 04/01) - 3ª versão (Rect. n.º 1/99, de 16/01) - 2ª versão (Lei n.º 87-B/98, de 31/12) - 1ª versão (Lei n.º 98/97, de 26/08) | |
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SUMÁRIO Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas _____________________ |
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Artigo 115.º
Norma revogatória |
São revogadas todas as disposições legais constantes de quaisquer diplomas contrários ao disposto nesta lei, designadamente:
a) O Regimento do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 1831, de 17 de agosto de 1915;
b) O Decreto n.º 18962, de 25 de outubro de 1930;
c) O Decreto n.º 22257, de 25 de fevereiro de 1933, com exceção do artigo 36.º;
d) O Decreto n.º 26341, de 7 de fevereiro de 1936;
e) O Decreto-Lei n.º 29174, de 24 de novembro de 1938;
f) O Decreto-Lei n.º 36672, de 15 de dezembro de 1947;
g) O Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de maio;
h) A Lei n.º 23/81, de 19 de agosto, sem prejuízo do disposto no artigo 105.º da presente lei;
i) A Lei n.º 8/82, de 26 de maio;
j) O Decreto-Lei n.º 313/82, de 5 de agosto;
l) A Lei n.º 86/89, de 8 de setembro;
m) Os artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de julho. |
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