Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOProcede à revisão da matéria constante do capítulo V 'Do mandato judicial' do Estatuto Judiciário (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 1/84, de 15 de Fevereiro)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 148.º (Direcção do Centro de Estudos) |
O Centro de Estudos é dirigido por uma comissão constituída, em Lisboa, pelo bastonário e pelos vogais que ele designar nas sedes dos outros conselhos distritais, pelo respectivo presidente e outros vogais por ele designados, e, nas restantes comarcas, pelo presidente da delegação ou delegado. |
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