Procede à revisão da matéria constante do capítulo V 'Do mandato judicial' do Estatuto Judiciário (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 1/84, de 15 de Fevereiro)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro!]
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CAPÍTULO IV
Sociedades de advogados
Artigo 173.º (Lei especial)
Lei especial regulamentará a criação e funcionamento das sociedades de advogados.