- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
_____________________
Artigo 517.º Regime disciplinar
1 - O regime disciplinar deve assegurar o procedimento escrito e o direito de defesa do associado, devendo a sanção de expulsão ser apenas aplicada aos casos de grave violação de deveres fundamentais.
2 - O regime disciplinar não pode conter normas que interfiram com a actividade económica exercida pelos empregadores.