Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 9/2006, de 20 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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SUBTÍTULO III
Conflitos colectivos
CAPÍTULO I
Resolução de conflitos colectivos
SECÇÃO I
Princípio geral
| Artigo 582.º Boa fé |
Na pendência de um conflito colectivo de trabalho as partes devem agir de boa fé. |
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