Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
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(Lei n.º 59/2008, de 11/09)
- 5ª versão
(Lei n.º 12-A/2008, de 27/02)
- 4ª versão
(Lei n.º 59/2007, de 04/09)
- 3ª versão
(Lei n.º 9/2006, de 20/03)
- 2ª versão
(Rect. n.º 15/2003, de 28/10)
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(Lei n.º 99/2003, de 27/08)
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Artigo 1.º
Fontes específicas
Artigo 2.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 3.º
Subsidiariedade
Artigo 4.º
Princípio do tratamento mais favorável
Artigo 5.º
Aplicação de disposições
Artigo 6.º
Lei aplicável ao contrato de trabalho
Artigo 7.º
Destacamento em território português
Artigo 8.º
Condições de trabalho
Artigo 9.º
Destacamento para outros Estados
Artigo 10.º
Noção
Artigo 11.º
Regimes especiais
Artigo 12.º
Presunção
Artigo 13.º
Contratos equiparados
Artigo 14.º
Princípio geral
Artigo 15.º
Liberdade de expressão e de opinião
Artigo 16.º
Reserva da intimidade da vida privada
Artigo 17.º
Protecção de dados pessoais
Artigo 18.º
Integridade física e moral
Artigo 19.º
Testes e exames médicos
Artigo 20.º
Meios de vigilância a distância
Artigo 21.º
Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação
Artigo 22.º
Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho
Artigo 23.º
Proibição de discriminação
Artigo 24.º
Assédio
Artigo 25.º
Medidas de acção positiva
Artigo 26.º
Obrigação de indemnização
Artigo 27.º
Acesso ao emprego, actividade profissional e formação
Artigo 28.º
Condições de trabalho
Artigo 29.º
Carreira profissional
Artigo 30.º
Protecção do património genético
Artigo 31.º
Regras contrárias ao princípio da igualdade
Artigo 32.º
Legislação complementar
Artigo 33.º
Maternidade e paternidade
Artigo 34.º
Definições
Artigo 35.º
Licença por maternidade
Artigo 36.º
Licença por paternidade
Artigo 37.º
Assistência a menor com deficiência
Artigo 38.º
Adopção
Artigo 39.º
Dispensas para consultas, amamentação e aleitação
Artigo 40.º
Faltas para assistência a menores
Artigo 41.º
Faltas para assistência a netos
Artigo 42.º
Faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica
Artigo 43.º
Licença parental e especial para assistência a filho ou adoptado
Artigo 44.º
Licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica
Artigo 45.º
Tempo de trabalho
Artigo 46.º
Trabalho suplementar
Artigo 47.º
Trabalho no período nocturno
Artigo 48.º
Reinserção profissional
Artigo 49.º
Protecção da segurança e saúde
Artigo 50.º
Regime das licenças, faltas e dispensas
Artigo 51.º
Protecção no despedimento
Artigo 52.º
Legislação complementar
Artigo 53.º
Princípios gerais
Artigo 54.º
Formação profissional
Artigo 55.º
Admissão ao trabalho
Artigo 56.º
Admissão ao trabalho sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional
Artigo 57.º
Formação e comunicação
Artigo 58.º
Celebração do contrato de trabalho
Artigo 59.º
Denúncia do contrato pelo menor
Artigo 60.º
Garantias de protecção da saúde e educação
Artigo 61.º
Direitos especiais do menor
Artigo 62.º
Limites máximos do período normal de trabalho
Artigo 63.º
Dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade
Artigo 64.º
Trabalho suplementar
Artigo 65.º
Trabalho no período nocturno
Artigo 66.º
Intervalo de descanso
Artigo 67.º
Descanso diário
Artigo 68.º
Descanso semanal
Artigo 69.º
Descanso semanal em caso de pluriemprego
Artigo 70.º
Participação de menores em espectáculos e outras actividades
Artigo 71.º
Princípio geral
Artigo 72.º
Legislação complementar
Artigo 73.º
Igualdade de tratamento
Artigo 74.º
Medidas de acção positiva do empregador
Artigo 75.º
Dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade
Artigo 76.º
Trabalho suplementar
Artigo 77.º
Trabalho no período nocturno
Artigo 78.º
Medidas de protecção
Artigo 79.º
Noção
Artigo 80.º
Horário de trabalho
Artigo 81.º
Prestação de provas de avaliação
Artigo 82.º
Regime de turnos
Artigo 83.º
Férias e licenças
Artigo 84.º
Efeitos profissionais da valorização escolar
Artigo 85.º
Legislação complementar
Artigo 86.º
Âmbito
Artigo 87.º
Igualdade de tratamento
Artigo 88.º
Formalidades
Artigo 89.º
Deveres de comunicação
Artigo 90.º
Apátridas
Artigo 91.º
Tipos de empresas
Artigo 92.º
Pluralidade de empregadores
Artigo 93.º
Culpa na formação do contrato
Artigo 94.º
Promessa de contrato de trabalho
Artigo 95.º
Contrato de trabalho de adesão
Artigo 96.º
Cláusulas contratuais gerais
Artigo 97.º
Dever de informação
Artigo 98.º
Objecto do dever de informação
Artigo 99.º
Meio de informação
Artigo 100.º
Informação relativa à prestação de trabalho no estrangeiro
Artigo 101.º
Informação sobre alterações
Artigo 102.º
Regra geral
Artigo 103.º
Forma escrita
Artigo 104.º
Noção
Artigo 105.º
Denúncia
Artigo 106.º
Contagem do período experimental
Artigo 107.º
Contratos por tempo indeterminado
Artigo 108.º
Contratos a termo
Artigo 109.º
Contratos em comissão de serviço
Artigo 110.º
Redução e exclusão
Artigo 111.º
Objecto do contrato de trabalho
Artigo 112.º
Autonomia técnica
Artigo 113.º
Título profissional
Artigo 114.º
Invalidade parcial do contrato
Artigo 115.º
Efeitos da invalidade do contrato
Artigo 116.º
Invalidade e cessação do contrato
Artigo 117.º
Contrato com objecto ou fim contrário à lei, à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes
Artigo 118.º
Convalidação do contrato
Artigo 119.º
Princípio geral
Artigo 120.º
Deveres do empregador
Artigo 121.º
Deveres do trabalhador
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
Artigo 123.º
Princípio geral
Artigo 124.º
Objectivos
Artigo 125.º
Formação contínua
Artigo 126.º
Legislação complementar
Artigo 127.º
Condição e termo suspensivos
Artigo 128.º
Termo resolutivo
Artigo 129.º
Admissibilidade do contrato
Artigo 130.º
Justificação do termo
Artigo 131.º
Formalidades
Artigo 132.º
Contratos sucessivos
Artigo 133.º
Informações
Artigo 134.º
Obrigações sociais
Artigo 135.º
Preferência na admissão
Artigo 136.º
Igualdade de tratamento
Artigo 137.º
Formação
Artigo 138.º
Taxa social única
Artigo 139.º
Duração
Artigo 140.º
Renovação do contrato
Artigo 141.º
Contrato sem termo
Artigo 142.º
Estipulação de prazo inferior a seis meses
Artigo 143.º
Admissibilidade
Artigo 144.º
Duração
Artigo 145.º
Contrato sem termo
Artigo 146.º
Pacto de não concorrência
Artigo 147.º
Pacto de permanência
Artigo 148.º
Limitação de liberdade de trabalho
Artigo 149.º
Princípio geral
Artigo 150.º
Poder de direcção
Artigo 151.º
Funções desempenhadas
Artigo 152.º
Efeitos retributivos
Artigo 153.º
Regulamento interno de empresa
Artigo 154.º
Noção
Artigo 155.º
Tempo de trabalho
Artigo 156.º
Interrupções e intervalos
Artigo 157.º
Período de descanso
Artigo 158.º
Período normal de trabalho
Artigo 159.º
Horário de trabalho
Artigo 160.º
Período de funcionamento
Artigo 161.º
Ritmo de trabalho
Artigo 162.º
Registo
Artigo 163.º
Limites máximos dos períodos normais de trabalho
Artigo 164.º
Adaptabilidade
Artigo 165.º
Regime especial de adaptabilidade
Artigo 166.º
Período de referência
Artigo 167.º
Excepções aos limites máximos dos períodos normais de trabalho
Artigo 168.º
Redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho
Artigo 169.º
Duração média do trabalho
Artigo 170.º
Definição do horário de trabalho
Artigo 171.º
Horário de trabalho e períodos de funcionamento
Artigo 172.º
Critérios especiais de definição do horário de trabalho
Artigo 173.º
Alteração do horário de trabalho
Artigo 174.º
Intervalo de descanso
Artigo 175.º
Redução ou dispensa de intervalo de descanso
Artigo 176.º
Descanso diário
Artigo 177.º
Condições de isenção de horário de trabalho
Artigo 178.º
Efeitos da isenção de horário de trabalho
Artigo 179.º
Mapas de horário de trabalho
Artigo 180.º
Noção
Artigo 181.º
Liberdade de celebração
Artigo 182.º
Situações comparáveis
Artigo 183.º
Preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial
Artigo 184.º
Forma e formalidades
Artigo 185.º
Condições de trabalho
Artigo 186.º
Alteração da duração do trabalho
Artigo 187.º
Deveres do empregador
Artigo 188.º
Noção
Artigo 189.º
Organização
Artigo 190.º
Protecção em matéria de segurança, higiene e saúde
Artigo 191.º
Registo dos trabalhadores em regime de turnos
Artigo 192.º
Noção
Artigo 193.º
Trabalhador nocturno
Artigo 194.º
Duração
Artigo 195.º
Protecção do trabalhador nocturno
Artigo 196.º
Garantia
Artigo 197.º
Noção
Artigo 198.º
Obrigatoriedade
Artigo 199.º
Condições da prestação de trabalho suplementar
Artigo 200.º
Limites da duração do trabalho suplementar
Artigo 201.º
Trabalho a tempo parcial
Artigo 202.º
Descanso compensatório
Artigo 203.º
Casos especiais
Artigo 204.º
Registo
Artigo 205.º
Descanso semanal obrigatório
Artigo 206.º
Descanso semanal complementar
Artigo 207.º
Duração do descanso semanal obrigatório
Artigo 208.º
Feriados obrigatórios
Artigo 209.º
Feriados facultativos
Artigo 210.º
Imperatividade
Artigo 211.º
Direito a férias
Artigo 212.º
Aquisição do direito a férias
Artigo 213.º
Duração do período de férias
Artigo 214.º
Direito a férias nos contratos de duração inferior a seis meses
Artigo 215.º
Cumulação de férias
Artigo 216.º
Encerramento da empresa ou estabelecimento
Artigo 217.º
Marcação do período de férias
Artigo 218.º
Alteração da marcação do período de férias
Artigo 219.º
Doença no período de férias
Artigo 220.º
Efeitos da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado
Artigo 221.º
Efeitos da cessação do contrato de trabalho
Artigo 222.º
Violação do direito a férias
Artigo 223.º
Exercício de outra actividade durante as férias
Artigo 224.º
Noção
Artigo 225.º
Tipos de faltas
Artigo 226.º
Imperatividade
Artigo 227.º
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
Artigo 228.º
Comunicação da falta justificada
Artigo 229.º
Prova da falta justificada
Artigo 230.º
Efeitos das faltas justificadas
Artigo 231.º
Efeitos das faltas injustificadas
Artigo 232.º
Efeitos das faltas no direito a férias
Artigo 233.º
Noção
Artigo 234.º
Formalidades
Artigo 235.º
Liberdade contratual
Artigo 236.º
Igualdade de tratamento
Artigo 237.º
Privacidade
Artigo 238.º
Instrumentos de trabalho
Artigo 239.º
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 240.º
Período normal de trabalho
Artigo 241.º
Isenção de horário de trabalho
Artigo 242.º
Deveres secundários
Artigo 243.º
Participação e representação colectivas
Artigo 244.º
Objecto
Artigo 245.º
Formalidades
Artigo 246.º
Cessação da comissão de serviço
Artigo 247.º
Efeitos da cessação da comissão de serviço
Artigo 248.º
Contagem do tempo de serviço
Artigo 249.º
Princípios gerais
Artigo 250.º
Cálculo de prestações complementares e acessórias
Artigo 251.º
Modalidades de retribuição
Artigo 252.º
Retribuição certa e retribuição variável
Artigo 253.º
Retribuição mista
Artigo 254.º
Subsídio de Natal
Artigo 255.º
Retribuição do período de férias
Artigo 256.º
Isenção de horário de trabalho
Artigo 257.º
Trabalho nocturno
Artigo 258.º
Trabalho suplementar
Artigo 259.º
Feriados
Artigo 260.º
Ajudas de custo e outros abonos
Artigo 261.º
Gratificações
Artigo 262.º
Participação nos lucros
Artigo 263.º
Princípios gerais
Artigo 264.º
Cálculo do valor da retribuição horária
Artigo 265.º
Fixação judicial da retribuição
Artigo 266.º
Retribuição mínima mensal garantida
Artigo 267.º
Forma do cumprimento
Artigo 268.º
Lugar do cumprimento
Artigo 269.º
Tempo do cumprimento
Artigo 270.º
Compensações e descontos
Artigo 271.º
Insusceptibilidade de cessão
Artigo 272.º
Princípios gerais
Artigo 273.º
Obrigações gerais do empregador
Artigo 274.º
Obrigações gerais do trabalhador
Artigo 275.º
Informação e consulta dos trabalhadores
Artigo 276.º
Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 277.º
Representantes dos trabalhadores
Artigo 278.º
Formação dos trabalhadores
Artigo 279.º
Inspecção
Artigo 280.º
Legislação complementar
Artigo 281.º
Beneficiários
Artigo 282.º
Trabalhador estrangeiro
Artigo 283.º
Trabalhador no estrangeiro
Artigo 284.º
Noção
Artigo 285.º
Extensão do conceito
Artigo 286.º
Dano
Artigo 287.º
Predisposição patológica e incapacidade
Artigo 288.º
Nulidade
Artigo 289.º
Proibição de descontos na retribuição
Artigo 290.º
Factos que dizem respeito ao trabalhador
Artigo 291.º
Força maior
Artigo 292.º
Situações especiais
Artigo 293.º
Primeiros socorros
Artigo 294.º
Acidente causado por outro trabalhador ou por terceiro
Artigo 295.º
Actuação culposa
Artigo 296.º
Princípio geral
Artigo 297.º
Hospitalização
Artigo 298.º
Observância de prescrições clínicas e cirúrgicas
Artigo 299.º
Recidiva ou agravamento
Artigo 300.º
Cálculo da indemnização em dinheiro
Artigo 301.º
Lugar do pagamento das prestações
Artigo 302.º
Inalienabilidade, impenhorabilidade e irrenunciabilidade dos créditos e garantias
Artigo 303.º
Sistema e unidade de seguro
Artigo 304.º
Apólice uniforme
Artigo 305.º
Garantia e actualização de indemnizações
Artigo 306.º
Ocupação e despedimento durante a incapacidade temporária
Artigo 307.º
Reabilitação
Artigo 308.º
Prescrição
Artigo 309.º
Remissão
Artigo 310.º
Lista das doenças profissionais
Artigo 311.º
Indemnização
Artigo 312.º
Avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais
Artigo 313.º
Mudança de categoria
Artigo 314.º
Mobilidade funcional
Artigo 315.º
Mobilidade geográfica
Artigo 316.º
Transferência temporária
Artigo 317.º
Procedimento
Artigo 318.º
Transmissão da empresa ou estabelecimento
Artigo 319.º
Casos especiais
Artigo 320.º
Informação e consulta dos representantes dos trabalhadores
Artigo 321.º
Representação dos trabalhadores após a transmissão
Artigo 322.º
Noção
Artigo 323.º
Princípio geral
Artigo 324.º
Condições
Artigo 325.º
Acordo
Artigo 326.º
Enquadramento dos trabalhadores cedidos ocasionalmente
Artigo 327.º
Regime da prestação de trabalho
Artigo 328.º
Retribuição e férias
Artigo 329.º
Consequências do recurso ilícito à cedência ocasional
Artigo 330.º
Factos que determinam a redução ou a suspensão
Artigo 331.º
Efeitos da redução e da suspensão
Artigo 332.º
Legislação complementar
Artigo 333.º
Factos determinantes
Artigo 334.º
Regresso do trabalhador
Artigo 335.º
Redução ou suspensão
Artigo 336.º
Comunicações
Artigo 337.º
Procedimento de informação e negociação
Artigo 338.º
Outros deveres de informação e consulta
Artigo 339.º
Duração
Artigo 340.º
Fiscalização
Artigo 341.º
Direitos do trabalhador
Artigo 342.º
Deveres do empregador
Artigo 343.º
Compensação retributiva
Artigo 344.º
Comparticipação na compensação retributiva
Artigo 345.º
Deveres do trabalhador
Artigo 346.º
Férias
Artigo 347.º
Subsídio de Natal
Artigo 348.º
Representantes sindicais e membros das comissões de trabalhadores
Artigo 349.º
Declaração da empresa em situação económica difícil
Artigo 350.º
Caso fortuito ou motivo de força maior
Artigo 351.º
Facto imputável ao empregador
Artigo 352.º
Dedução
Artigo 353.º
Cessação do impedimento
Artigo 354.º
Concessão e recusa da licença
Artigo 355.º
Efeitos
Artigo 356.º
Noção de pré-reforma
Artigo 357.º
Acordo de pré-reforma
Artigo 358.º
Direitos do trabalhador
Artigo 359.º
Prestação de pré-reforma
Artigo 360.º
Não pagamento da prestação de pré-reforma
Artigo 361.º
Extinção da situação de pré-reforma
Artigo 362.º
Requerimento da reforma por velhice
Artigo 363.º
Princípio geral
Artigo 364.º
Mora
Artigo 365.º
Poder disciplinar
Artigo 366.º
Sanções disciplinares
Artigo 367.º
Proporcionalidade
Artigo 368.º
Limites às sanções disciplinares
Artigo 369.º
Agravamento das sanções disciplinares
Artigo 370.º
Destino da sanção pecuniária
Artigo 371.º
Procedimento
Artigo 372.º
Exercício da acção disciplinar
Artigo 373.º
Aplicação da sanção
Artigo 374.º
Sanções abusivas
Artigo 375.º
Consequências gerais da aplicação de sanção abusiva
Artigo 376.º
Registo das sanções disciplinares
Artigo 377.º
Privilégios creditórios
Artigo 378.º
Responsabilidade solidária das sociedades em relação de domínio ou de grupo
Artigo 379.º
Responsabilidade dos sócios
Artigo 380.º
Garantia de pagamento
Artigo 381.º
Prescrição e regime de provas dos créditos resultantes do contrato de trabalho
Artigo 382.º
Proibição de despedimento sem justa causa
Artigo 383.º
Natureza imperativa
Artigo 384.º
Modalidades de cessação do contrato de trabalho
Artigo 385.º
Documentos a entregar ao trabalhador
Artigo 386.º
Devolução de instrumentos de trabalho
Artigo 387.º
Causas de caducidade
Artigo 388.º
Caducidade do contrato a termo certo
Artigo 389.º
Caducidade do contrato a termo incerto
Artigo 390.º
Morte do empregador e extinção ou encerramento da empresa
Artigo 391.º
Insolvência e recuperação de empresa
Artigo 392.º
Reforma por velhice
Artigo 393.º
Cessação por acordo
Artigo 394.º
Exigência da forma escrita
Artigo 395.º
Cessação do acordo de revogação
Artigo 396.º
Justa causa de despedimento
Artigo 397.º
Noção
Artigo 398.º
Aviso prévio
Artigo 399.º
Crédito de horas
Artigo 400.º
Denúncia
Artigo 401.º
Compensação
Artigo 402.º
Noção
Artigo 403.º
Requisitos
Artigo 404.º
Direitos dos trabalhadores
Artigo 405.º
Noção
Artigo 406.º
Situações de inadaptação
Artigo 407.º
Requisitos
Artigo 408.º
Reocupação do anterior posto de trabalho
Artigo 409.º
Direitos dos trabalhadores
Artigo 410.º
Manutenção do nível de emprego
Artigo 411.º
Nota de culpa
Artigo 412.º
Instauração do procedimento
Artigo 413.º
Resposta à nota de culpa
Artigo 414.º
Instrução
Artigo 415.º
Decisão
Artigo 416.º
Cessação
Artigo 417.º
Suspensão preventiva do trabalhador
Artigo 418.º
Microempresas
Artigo 419.º
Comunicações
Artigo 420.º
Informações e negociações
Artigo 421.º
Intervenção do ministério responsável pela área laboral
Artigo 422.º
Decisão
Artigo 423.º
Comunicações
Artigo 424.º
Consultas
Artigo 425.º
Decisão
Artigo 426.º
Comunicações
Artigo 427.º
Consultas
Artigo 428.º
Decisão
Artigo 429.º
Princípio geral
Artigo 430.º
Despedimento por facto imputável ao trabalhador
Artigo 431.º
Despedimento colectivo
Artigo 432.º
Despedimento por extinção de posto de trabalho
Artigo 433.º
Despedimento por inadaptação
Artigo 434.º
Suspensão do despedimento
Artigo 435.º
Impugnação do despedimento
Artigo 436.º
Efeitos da ilicitude
Artigo 437.º
Compensação
Artigo 438.º
Reintegração
Artigo 439.º
Indemnização em substituição da reintegração
Artigo 440.º
Regras especiais relativas ao contrato a termo
Artigo 441.º
Regras gerais
Artigo 442.º
Procedimento
Artigo 443.º
Indemnização devida ao trabalhador
Artigo 444.º
Impugnação da resolução
Artigo 445.º
Resolução ilícita
Artigo 446.º
Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita
Artigo 447.º
Aviso prévio
Artigo 448.º
Falta de cumprimento do prazo de aviso prévio
Artigo 449.º
Não produção de efeitos da declaração de cessação do contrato
Artigo 450.º
Abandono do trabalho
Artigo 451.º
Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
Artigo 452.º
Autonomia e independência
Artigo 453.º
Proibição de actos discriminatórios
Artigo 454.º
Crédito de horas
Artigo 455.º
Faltas
Artigo 456.º
Protecção em caso de procedimento disciplinar e despedimento
Artigo 457.º
Protecção em caso de transferência
Artigo 458.º
Informações confidenciais
Artigo 459.º
Limite aos deveres de informação e consulta
Artigo 460.º
Justificação e controlo judicial
Artigo 461.º
Princípios gerais
Artigo 462.º
Personalidade e capacidade
Artigo 463.º
Remissão
Artigo 464.º
Composição das comissões de trabalhadores
Artigo 465.º
Subcomissões de trabalhadores
Artigo 466.º
Direitos das comissões e das subcomissões de trabalhadores
Artigo 467.º
Crédito de horas
Artigo 468.º
Reuniões dos trabalhadores
Artigo 469.º
Apoio às comissões de trabalhadores
Artigo 470.º
Exercício abusivo
Artigo 471.º
Objecto
Artigo 472.º
Âmbito
Artigo 473.º
Empresa que exerce o controlo
Artigo 474.º
Legislação complementar
Artigo 475.º
Direito de associação sindical
Artigo 476.º
Noções
Artigo 477.º
Direitos
Artigo 478.º
Princípios
Artigo 479.º
Liberdade sindical individual
Artigo 480.º
Auto-regulamentação, eleição e gestão
Artigo 481.º
Independência
Artigo 482.º
Regime subsidiário
Artigo 483.º
Registo e aquisição de personalidade
Artigo 484.º
Alterações dos estatutos
Artigo 485.º
Conteúdo dos estatutos
Artigo 486.º
Princípios da organização e da gestão democráticas
Artigo 487.º
Regime disciplinar
Artigo 488.º
Aquisição e impenhorabilidade de bens
Artigo 489.º
Publicidade dos membros da direcção
Artigo 490.º
Dissolução e destino dos bens
Artigo 491.º
Cancelamento do registo
Artigo 492.º
Garantias
Artigo 493.º
Carteiras profissionais
Artigo 494.º
Cobrança de quotas
Artigo 495.º
Declaração, pedido e revogação
Artigo 496.º
Acção sindical na empresa
Artigo 497.º
Reuniões de trabalhadores
Artigo 498.º
Delegado sindical, comissão sindical e comissão intersindical
Artigo 499.º
Comunicação ao empregador sobre eleição e destituição dos delegados sindicais
Artigo 500.º
Número de delegados sindicais
Artigo 501.º
Direito a instalações
Artigo 502.º
Direito de afixação e informação sindical
Artigo 503.º
Direito a informação e consulta
Artigo 504.º
Crédito de horas dos delegados sindicais
Artigo 505.º
Crédito de horas e faltas dos membros da direcção
Artigo 506.º
Direito de associação
Artigo 507.º
Autonomia e independência
Artigo 508.º
Noções
Artigo 509.º
Independência
Artigo 510.º
Direitos
Artigo 511.º
Auto-regulamentação, eleição e gestão
Artigo 512.º
Regime subsidiário
Artigo 513.º
Registo, aquisição da personalidade e extinção
Artigo 514.º
Alteração estatutária e registo
Artigo 515.º
Conteúdo dos estatutos
Artigo 516.º
Gestão democrática e liberdade de associação
Artigo 517.º
Regime disciplinar
Artigo 518.º
Aquisição e impenhorabilidade de bens
Artigo 519.º
Publicidade dos membros da direcção
Artigo 520.º
Dissolução e destino dos bens
Artigo 521.º
Cancelamento do registo
Artigo 522.º
Aquisição e perda da qualidade de associação de empregadores
Artigo 523.º
Inscrição em associação de empregadores
Artigo 524.º
Noção de legislação do trabalho
Artigo 525.º
Precedência de discussão
Artigo 526.º
Participação da Comissão Permanente de Concertação Social
Artigo 527.º
Publicação dos projectos e propostas
Artigo 528.º
Prazo de apreciação pública
Artigo 529.º
Pareceres e audições das organizações representativas
Artigo 530.º
Resultados da apreciação pública
Artigo 531.º
Princípio do tratamento mais favorável
Artigo 532.º
Forma
Artigo 533.º
Limites
Artigo 534.º
Publicidade
Artigo 535.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais verticais
Artigo 536.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais
Artigo 537.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
Artigo 538.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais
Artigo 539.º
Promoção da contratação colectiva
Artigo 540.º
Representantes
Artigo 541.º
Conteúdo
Artigo 542.º
Comissão paritária
Artigo 543.º
Conteúdo obrigatório
Artigo 544.º
Proposta
Artigo 545.º
Resposta
Artigo 546.º
Prioridade em matéria negocial
Artigo 547.º
Boa fé na negociação
Artigo 548.º
Apoio técnico da Administração
Artigo 549.º
Depósito
Artigo 550.º
Recusa de depósito
Artigo 551.º
Alteração das convenções até ao depósito
Artigo 552.º
Princípio da filiação
Artigo 553.º
Efeitos da filiação
Artigo 554.º
Efeitos da desfiliação
Artigo 555.º
Efeitos da transmissão da empresa ou estabelecimento
Artigo 556.º
Vigência
Artigo 557.º
Sobrevigência
Artigo 558.º
Denúncia
Artigo 559.º
Revogação
Artigo 560.º
Sucessão de convenções colectivas
Artigo 561.º
Execução
Artigo 562.º
Incumprimento
Artigo 563.º
Adesão a convenções colectivas e a decisões arbitrais
Artigo 564.º
Admissibilidade
Artigo 565.º
Funcionamento
Artigo 566.º
Efeitos da decisão arbitral
Artigo 567.º
Admissibilidade
Artigo 568.º
Determinação
Artigo 569.º
Funcionamento
Artigo 570.º
Listas de árbitros
Artigo 571.º
Efeitos da decisão arbitral
Artigo 572.º
Legislação complementar
Artigo 573.º
Extensão de convenções colectivas ou decisões arbitrais
Artigo 574.º
Competência
Artigo 575.º
Admissibilidade de emissão de regulamentos de extensão
Artigo 576.º
Procedimento de elaboração do regulamento de extensão
Artigo 577.º
Competência
Artigo 578.º
Admissibilidade de emissão de regulamentos de condições mínimas
Artigo 579.º
Procedimento de elaboração do regulamento de condições mínimas
Artigo 580.º
Prazo para a conclusão dos trabalhos
Artigo 581.º
Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 582.º
Boa fé
Artigo 583.º
Admissibilidade
Artigo 584.º
Funcionamento
Artigo 585.º
Convocatória pelos serviços do ministério responsável pela área laboral
Artigo 586.º
Transformação da conciliação em mediação
Artigo 587.º
Admissibilidade
Artigo 588.º
Funcionamento
Artigo 589.º
Convocatória pelos serviços do ministério responsável pela área laboral
Artigo 590.º
Arbitragem
Artigo 591.º
Direito à greve
Artigo 592.º
Competência para declarar a greve
Artigo 593.º
Representação dos trabalhadores
Artigo 594.º
Piquetes de greve
Artigo 595.º
Aviso prévio
Artigo 596.º
Proibição de substituição dos grevistas
Artigo 597.º
Efeitos da greve
Artigo 598.º
Obrigações durante a greve
Artigo 599.º
Definição dos serviços mínimos
Artigo 600.º
Regime de prestação dos serviços mínimos
Artigo 601.º
Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos
Artigo 602.º
Termo da greve
Artigo 603.º
Proibição de discriminações devidas à greve
Artigo 604.º
Inobservância da lei
Artigo 605.º
Lock-out
Artigo 606.º
Contratação colectiva
Artigo 607.º
Responsabilidade das pessoas colectivas
Artigo 608.º
Utilização indevida de trabalho de menor
Artigo 609.º
Desobediência
Artigo 610.º
Sanções aplicáveis a pessoas colectivas
Artigo 611.º
Violação da autonomia e da independência sindicais
Artigo 612.º
Retenção de quota sindical
Artigo 613.º
Violação do direito à greve
Artigo 614.º
Definição
Artigo 615.º
Regime
Artigo 616.º
Negligência
Artigo 617.º
Sujeitos
Artigo 618.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 619.º
Escalões de gravidade das infracções laborais
Artigo 620.º
Valores das coimas
Artigo 621.º
Outros casos de valores das coimas
Artigo 622.º
Critérios especiais de medida da coima
Artigo 623.º
Dolo
Artigo 624.º
Pluralidade de infracções
Artigo 625.º
Determinação da medida da coima
Artigo 626.º
Reincidência
Artigo 627.º
Sanções acessórias
Artigo 628.º
Destino das coimas
Artigo 629.º
Registo individual
Artigo 630.º
Competência para o procedimento e aplicação de coimas
Artigo 631.º
Competência territorial
Artigo 632.º
Auto de advertência
Artigo 633.º
Auto de notícia ou participação
Artigo 634.º
Elementos do auto de notícia e da participação
Artigo 635.º
Tramitação do auto
Artigo 636.º
Pagamento voluntário da coima
Artigo 637.º
Sujeitos solidariamente responsáveis pelo pagamento da coima
Artigo 638.º
Pagamento da coima em prestações
Artigo 639.º
Entidades instrutórias
Artigo 640.º
Legitimidade das associações sindicais como assistentes
Artigo 641.º
Direitos de personalidade
Artigo 642.º
Igualdade
Artigo 643.º
Protecção da maternidade e da paternidade
Artigo 644.º
Trabalho de menores
Artigo 645.º
Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida
Artigo 646.º
Trabalhador com deficiência ou doença crónica
Artigo 647.º
Trabalhador-estudante
Artigo 648.º
Trabalhador estrangeiro
Artigo 649.º
Prestação de trabalho a vários empregadores
Artigo 650.º
Dever de informação
Artigo 651.º
Perda de vantagens em caso de contrato de trabalho com objecto ilícito
Artigo 652.º
Registo de pessoal
Artigo 653.º
Garantias do trabalhador
Artigo 654.º
Formação profissional
Artigo 655.º
Contrato a termo
Artigo 656.º
Exercício de funções afins ou funcionalmente ligadas à actividade contratada
Artigo 657.º
Regulamento de empresa
Artigo 658.º
Duração do trabalho
Artigo 659.º
Horário de trabalho
Artigo 660.º
Trabalho a tempo parcial
Artigo 661.º
Trabalho por turnos
Artigo 662.º
Trabalho nocturno
Artigo 663.º
Trabalho suplementar
Artigo 664.º
Descanso semanal
Artigo 665.º
Férias
Artigo 666.º
Faltas
Artigo 667.º
Teletrabalho
Artigo 668.º
Comissão de serviço
Artigo 669.º
Retribuição
Artigo 670.º
Feriados
Artigo 671.º
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 672.º
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Artigo 673.º
Mobilidade funcional
Artigo 674.º
Transferência do local de trabalho
Artigo 675.º
Transmissão de estabelecimento ou de empresa
Artigo 676.º
Cedência ocasional de trabalhadores
Artigo 677.º
Redução da actividade e suspensão do contrato
Artigo 678.º
Licenças
Artigo 679.º
Pré-Reforma
Artigo 680.º
Sanções disciplinares
Artigo 681.º
Cessação do contrato de trabalho
Artigo 682.º
Autonomia e independência
Artigo 683.º
Quotização sindical
Artigo 684.º
Impedimento do exercício da actividade sindical
Artigo 685.º
Comissões de trabalhadores
Artigo 686.º
Negociação colectiva
Artigo 687.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 688.º
Não nomeação de árbitro
Artigo 689.º
Greve e lock-out
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SUMÁRIO
Aprova o Código do Trabalho
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[Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!
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Artigo 616.º
Negligência
A negligência nas contra-ordenações laborais é sempre sancionável.
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