- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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Artigo 655.º Contrato a termo
1 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos artigos 129.º, 137.º e 143.º
2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 131.º, no n.º 1 do artigo 132.º e no n.º 1 do artigo 135.º
3 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no artigo 133.º