DL n.º 207/95, de 14 de Agosto CÓDIGO DO NOTARIADO |
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SUMÁRIO Aprova o Código do Notariado _____________________ |
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Artigo 60.º Modificação de propriedade horizontal |
1 - Os instrumentos de modificação do título constitutivo da propriedade horizontal que importem alteração da composição ou do destino das respectivas fracções só podem ser lavrados se for junto documento camarário comprovativo de que a alteração está de acordo com os correspondentes requisitos legais.
2 - No caso de a modificação exigir obras de adaptação, a exibição do projecto devidamente aprovado dispensa o documento a que se refere o número anterior. |
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