DL n.º 207/95, de 14 de Agosto CÓDIGO DO NOTARIADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
| - 27ª versão - a mais recente (Lei n.º 69/2023, de 07/12) - 26ª versão (Lei n.º 8/2022, de 10/01) - 25ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08) - 24ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08) - 23ª versão (DL n.º 125/2013, de 30/08) - 22ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07) - 21ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02) - 20ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09) - 19ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05) - 18ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03) - 17ª versão (DL n.º 2/2005, de 04/01) - 16ª versão (DL n.º 287/2003, de 12/11) - 15ª versão (DL n.º 194/2003, de 23/08) - 14ª versão (DL n.º 322-A/2001, de 14/12) - 13ª versão (DL n.º 273/2001, de 13/10) - 12ª versão (DL n.º 237/2001, de 30/08) - 11ª versão (DL n.º 64-A/2000, de 22/04) - 10ª versão (DL n.º 410/99, de 15/10) - 9ª versão (DL n.º 375-A/99, de 20/09) - 8ª versão (DL n.º 380/98, de 27/11) - 7ª versão (Rect. n.º 4-A/97, de 31/01) - 6ª versão (DL n.º 257/96, de 31/12) - 5ª versão (DL n.º 250/96, de 24/12) - 4ª versão (Rect. n.º 10-A/96, de 31/05) - 3ª versão (DL n.º 40/96, de 07/05) - 2ª versão (Rect. n.º 130/95, de 31/10) - 1ª versão (DL n.º 207/95, de 14/08) | |
|
SUMÁRIO Aprova o Código do Notariado _____________________ |
|
Artigo 151.º Requisitos comuns |
1 - O termo de autenticação, além de satisfazer, na parte aplicável e com as necessárias adaptações, o disposto nas alíneas a) a n) do n.º 1 do artigo 46.º, deve conter ainda os seguintes elementos:
a) A declaração das partes de que já leram o documento ou estão perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este exprime a sua vontade;
b) A ressalva das emendas, entrelinhas, rasuras ou traços contidos no documento e que neste não estejam devidamente ressalvados.
2 - É aplicável à verificação da identidade das partes, bem como à intervenção de abonadores, intérpretes, peritos, leitores ou testemunhas, o disposto para os instrumentos públicos. |
|
|
|
|
|
|