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  DL n.º 250/96, de 24 de Dezembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Código do Notariado (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto) e procede à abolição dos reconhecimentos notariais de letra e de assinatura, ou só de assinatura, feitos por semelhança e sem menções especiais
_____________________
  Artigo 6.º
São revogados:
a) O artigo único do Decreto-Lei n.º 21/87, de 12 de Janeiro;
b) Os artigos 13.º, 145.º a 149.º e 156.º do Código do Notariado.

Consultar o Decreto-Lei n.º 207/95, 14 de Agosto (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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