DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 89/2005, de 27 de Dezembro! |
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- Rect. n.º 89/2005, de 27/12 - DL n.º 178-A/2005, de 28/10 - DL n.º 111/2005, de 08/07 - DL n.º 199/2004, de 18/08 - DL n.º 53/2004, de 18/03 - Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09 - DL n.º 194/2003, de 23/08
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado _____________________ |
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SECÇÃO III
Registo predial
| Artigo 21.º Emolumentos do registo predial |
... Em euros
1 - Descrições e respectivos averbamentos:
1.1 - Pela abertura:
1.1.1 - De descrição genérica ... 28
1.1.2 - De descrição subordinada ... 25
1.1.3 - De descrição de fracção temporal ... 25
1.2 - Por cada averbamento à descrição ... 25
2 - Inscrições e subinscrições:
2.1 - Por cada inscrição ... 125
2.2 - Nas inscrições que devam conter convenções ou cláusulas acessórias acresce 25% do emolumento da inscrição.
2.3 - Por cada inscrição de hipoteca ... 135
2.4 - Por inscrição de direito real de habitação periódica e de autorização de loteamento, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156
2.5 - Por inscrição de constituição de propriedade horizontal, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156
2.6 - Por inscrição de penhora, arresto, arrolamento e providências cautelares não especificadas ... 63
2.7 - Pelo registo de acção ... 125
2.8 - Pelas subinscrições, designadamente as previstas no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Registo Predial ... 63
2.9 - Pelas inscrições ou subinscrições que abranjam mais de um prédio, acresce aos emolumentos previstos nos números anteriores, por cada prédio a mais (euro) 50, no máximo de (euro) 800.
3 - Averbamentos às inscrições:
3.1 - Averbamento de cancelamento ... 72
3.2 - Pelo averbamento de cancelamento que abranja mais de um prédio, acresce ao emolumento previsto no número anterior, por cada prédio a mais, no máximo de (euro) 800 ... 58
3.3 - Averbamento à inscrição não especialmente previsto ... 48
4 - Pelo processo de justificação ... 203
5 - Pela instrução e decisão de processo especial de rectificação, tributadas nos termos do artigo 128.º do Código do Registo Predial ... 254
6 - Pela urgência na feitura de cada registo dentro do prazo legal, são acrescidos em 50% os respectivos emolumentos.
7 - Desistência do pedido de registo ... 20
8 - Recusa de registo ... 30
9 - Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:
9.1 - Requisição e emissão de certidão negativa:
9.1.1 - Respeitante a um só prédio ... 30
9.1.2 - Por cada prédio a mais ... 16
9.2 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo, independentemente do número de prédios e até quatro páginas ... 27
9.2.1 - A partir da 5.ª página até à 12.ª página, por cada página a mais ... 2,50
9.2.2 - A partir da 13.ª página, por cada página a mais ... 1
9.3 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, até nove páginas ... 27
9.3.1 - A partir da 10.ª página, por cada página a mais ... 1
9.4 - Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respectiva emissão, reduzido a metade.
9.5 - Por cada certificado predial relativo a direito real de habitação periódica ... 12
9.6 - Informação dada por escrito:
9.6.1 - Relativa a um prédio ... 10
9.6.2 - Por cada prédio a mais ... 5
9.6.3 - Informação escrita não relativa a prédios ... 15
9.7 - Fotocópia não certificada, por cada página ... 0,50
9.8 - O emolumento devido pelas certidões e fotocópias quando cobrado no acto do pedido, é restituído no caso da recusa da sua emissão. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 194/2003, de 23/08 - Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 322-A/2001, de 14/12 -2ª versão: DL n.º 194/2003, de 23/08
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