DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 89/2005, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Rect. n.º 89/2005, de 27/12 - DL n.º 178-A/2005, de 28/10 - DL n.º 111/2005, de 08/07 - DL n.º 199/2004, de 18/08 - DL n.º 53/2004, de 18/03 - Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09 - DL n.º 194/2003, de 23/08
| - 43ª versão - a mais recente (DL n.º 28/2024, de 03/04) - 42ª versão (DL n.º 114-D/2023, de 05/12) - 41ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 40ª versão (DL n.º 109-D/2021, de 09/12) - 39ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08) - 38ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 37ª versão (DL n.º 157/2019, de 22/10) - 36ª versão (Lei n.º 85/2019, de 03/09) - 35ª versão (DL n.º 111/2019, de 16/08) - 34ª versão (DL n.º 66/2019, de 21/05) - 33ª versão (DL n.º 24/2019, de 01/02) - 32ª versão (Lei n.º 110/2017, de 15/12) - 31ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08) - 30ª versão (DL n.º 54/2017, de 02/06) - 29ª versão (DL n.º 51/2017, de 25/05) - 28ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09) - 27ª versão (DL n.º 19/2015, de 03/02) - 26ª versão (Lei n.º 63/2012, de 10/12) - 25ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09) - 24ª versão (DL n.º 99/2010, de 02/09) - 23ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08) - 22ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05) - 21ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12) - 20ª versão (Rect. n.º 47/2008, de 25/08) - 19ª versão (DL n.º 116/2008, de 4/07) - 18ª versão (DL n.º 73/2008, de 16/04) - 17ª versão (DL n.º 20/2008, de 31/01) - 16ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09) - 15ª versão (Lei n.º 40/2007, de 24/08) - 14ª versão (DL n.º 263-A/2007, de 23/07) - 13ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) - 12ª versão (DL n.º 237-A/2006, de 14/12) - 11ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06) - 10ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05) - 9ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03) - 8ª versão (Rect. n.º 89/2005, de 27/12) - 7ª versão (DL n.º 178-A/2005, de 28/10) - 6ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07) - 5ª versão (DL n.º 199/2004, de 18/08) - 4ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03) - 3ª versão (Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09) - 2ª versão (DL n.º 194/2003, de 23/08) - 1ª versão (DL n.º 322-A/2001, de 14/12) | |
|
SUMÁRIO Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado _____________________ |
|
SECÇÃO IV
Registo comercial
| Artigo 22.º Emolumentos do registo comercial |
... Em euros
1 - Inscrições e subinscrições:
1.1 - Constituição de pessoas colectivas ... 56
1 2 - Aumento do capital social ... 63
1.3 - Redução do capital social para cobertura de prejuízos ... 89
1.4 - Outras alterações do contrato social, com ou sem aumento ou redução de capital social ... 112
1.5 - Fusão, cisão ou transformação ... 113
1.6 - Dissolução ... 58
1.7 - Nomeação de órgãos sociais ... 77
1.8 - Inscrições de penhor, consignação de rendimentos, penhora, arresto, arrolamento e providências cautelares não especificadas ... 75
1.9 - Registo de acções ... 112
1.10 - Outras inscrições ... 112
1.11 - Abrangendo a inscrição mais de um facto, ao emolumento especialmente previsto para o registo do facto principal ou de âmbito mais genérico acresce, por cada facto a mais ... 28
1.12 - Pelas subinscrições, designadamente as previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Registo Comercial ... 36
2 - Registo efectuado por simples depósito ... 49
3 - Averbamentos às inscrições:
3.1 - Averbamento de cancelamento ... 72
3.2 - Averbamento à inscrição não especialmente previsto ... 48
4 - Processo de justificação ... 203
5 - Pela instrução e decisão de processo especial de rectificação, tributadas nos termos do artigo 89.º do Código do Registo Comercial ... 254
6 - Pela urgência na feitura de cada registo é devido 50% do emolumento correspondente ao acto.
7 - Desistência do pedido de registo ... 20
8 - Recusa de registo ... 30
9 - Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:
9.1 - Requisição e emissão de certidão negativa ... 26
9.2 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo ... 16
9.3 - Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, até nove páginas ... 16
9.3.1 - A partir da 10.ª página, cada página a mais ... 1
9.4 - Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respectiva emissão, reduzido a metade.
9.5 - Informação dada por escrito ... 11
9.6 - Fotocópia não certificada, por cada página ... 0,50
9.7 - O emolumento devido pelas certidões e fotocópias, quando cobrado no acto do pedido, é restituído no caso da recusa da sua emissão.
10 - Legalização de livros, por cada livro ... 14
11 - Nomeação de auditores e de revisores oficiais de contas, por cada nomeação ... 120 |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 194/2003, de 23/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 322-A/2001, de 14/12
|
|
|
|
|