DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 157/2019, de 22/10 - Lei n.º 85/2019, de 03/09 - DL n.º 111/2019, de 16/08 - DL n.º 66/2019, de 21/05 - DL n.º 24/2019, de 01/02 - Lei n.º 110/2017, de 15/12 - Lei n.º 89/2017, de 21/08 - DL n.º 54/2017, de 02/06 - DL n.º 51/2017, de 25/05 - DL n.º 201/2015, de 17/09 - DL n.º 19/2015, de 03/02 - Lei n.º 63/2012, de 10/12 - DL n.º 209/2012, de 19/09 - DL n.º 99/2010, de 02/09 - DL n.º 185/2009, de 12/08 - DL n.º 122/2009, de 21/05 - DL n.º 247-B/2008, de 30/12 - Rect. n.º 47/2008, de 25/08 - DL n.º 116/2008, de 04/07 - DL n.º 73/2008, de 16/04 - DL n.º 20/2008, de 31/01 - DL n.º 324/2007, de 28/09 - Lei n.º 40/2007, de 24/08 - DL n.º 263-A/2007, de 23/07 - DL n.º 8/2007, de 17/01 - DL n.º 237-A/2006, de 14/12 - DL n.º 125/2006, de 29/06 - DL n.º 85/2006, de 23/05 - DL n.º 76-A/2006, de 29/03 - Rect. n.º 89/2005, de 27/12 - DL n.º 178-A/2005, de 28/10 - DL n.º 111/2005, de 08/07 - DL n.º 199/2004, de 18/08 - DL n.º 53/2004, de 18/03 - Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09 - DL n.º 194/2003, de 23/08
| - 44ª versão - a mais recente (DL n.º 48-D/2024, de 31/07) - 43ª versão (DL n.º 28/2024, de 03/04) - 42ª versão (DL n.º 114-D/2023, de 05/12) - 41ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 40ª versão (DL n.º 109-D/2021, de 09/12) - 39ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08) - 38ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 37ª versão (DL n.º 157/2019, de 22/10) - 36ª versão (Lei n.º 85/2019, de 03/09) - 35ª versão (DL n.º 111/2019, de 16/08) - 34ª versão (DL n.º 66/2019, de 21/05) - 33ª versão (DL n.º 24/2019, de 01/02) - 32ª versão (Lei n.º 110/2017, de 15/12) - 31ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08) - 30ª versão (DL n.º 54/2017, de 02/06) - 29ª versão (DL n.º 51/2017, de 25/05) - 28ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09) - 27ª versão (DL n.º 19/2015, de 03/02) - 26ª versão (Lei n.º 63/2012, de 10/12) - 25ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09) - 24ª versão (DL n.º 99/2010, de 02/09) - 23ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08) - 22ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05) - 21ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12) - 20ª versão (Rect. n.º 47/2008, de 25/08) - 19ª versão (DL n.º 116/2008, de 4/07) - 18ª versão (DL n.º 73/2008, de 16/04) - 17ª versão (DL n.º 20/2008, de 31/01) - 16ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09) - 15ª versão (Lei n.º 40/2007, de 24/08) - 14ª versão (DL n.º 263-A/2007, de 23/07) - 13ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) - 12ª versão (DL n.º 237-A/2006, de 14/12) - 11ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06) - 10ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05) - 9ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03) - 8ª versão (Rect. n.º 89/2005, de 27/12) - 7ª versão (DL n.º 178-A/2005, de 28/10) - 6ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07) - 5ª versão (DL n.º 199/2004, de 18/08) - 4ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03) - 3ª versão (Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09) - 2ª versão (DL n.º 194/2003, de 23/08) - 1ª versão (DL n.º 322-A/2001, de 14/12) | |
|
SUMÁRIO Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado _____________________ |
|
SECÇÃO VI
Registo de navios
| Artigo 24.º
Emolumentos do registo de navios |
... Em euros
1 - Matrículas:
1.1 - Por cada matrícula de navio - (euro) 50.
2 - Inscrições e averbamentos:
2.1 - Inscrições - (euro) 150;
2.2 - Inscrições de hipoteca, consignação de rendimentos, penhora, arresto, arrolamento, providências cautelares não especificadas e locação financeira - (euro) 100;
2.3 - Por cada inscrição de aquisição anterior à daquele que se apresente a requerer o registo em seu nome - (euro) 80;
2.4 - Por cada inscrição transcrita em consequência de mudança de capitania ou delegação marítima - (euro) 60;
2.5 - Pelo facto previsto na alínea f) do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 42 645, de 14 de Novembro de 1959 - (euro) 60;
2.6 - O facto que respeite a diversos navios é cobrado por inteiro relativamente ao primeiro, acrescido de 50 /prct. do valor do emolumento previsto para o registo, por cada navio a mais, até ao limite de (euro) 5000.
3 - Averbamentos às inscrições:
3.1 - Averbamento de cancelamento - (euro) 80;
3.2 - Averbamento à inscrição não especialmente previsto - (euro) 50.
4 - Pela urgência na feitura de cada registo é devido o valor do emolumento correspondente ao acto.
5 - Desistência do pedido de registo ... 20
6 - Recusa de registo - (euro) 50.
7 - Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:
7.1 - Requisição e emissão de certidão negativa - (euro) 20;
7.2 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo:
7.2.1 - Respeitante a um só navio - (euro) 20;
7.2.2 - Por cada navio a mais - (euro) 10;
7.3 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos:
7.3.1 - Até nove páginas - (euro) 20;
7.3.2 - A partir da 10.ª página, por cada página a mais ... 1
7.4 - Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido emolumento da respectiva emissão reduzido a metade.
7.5 - Informação por escrito:
7.5.1 - Em relação a um navio ... 11
7.5.2 - Por cada navio a mais, até ao máximo de (euro) 800 ... 11
7.6 - Fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 1;
7.7 - O emolumento devido pelas certidões e fotocópias, quando cobrado no acto do pedido, é restituído no caso da recusa da sua emissão.
8 - Pelo suprimento oficioso de deficiências que ocorra no âmbito do artigo 73.º, n.os 2, 3 ou 7, do Código do Registo Predial - 30 (euro). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 194/2003, de 23/08 - DL n.º 99/2010, de 02/09 - DL n.º 201/2015, de 17/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 322-A/2001, de 14/12 -2ª versão: DL n.º 194/2003, de 23/08 -3ª versão: DL n.º 99/2010, de 02/09
|
|
|
|
|