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SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
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Artigo 4.º Aditamento ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro |
São aditados ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado os artigos 16.º-A e 16.º-B, com a seguinte redacção:
'Artigo 16.º-A
Actos gratuitos
São gratuitos os seguintes actos:
a) Actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
b) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
c) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
d) Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.
Artigo 16.º-B
Actos gratuitos
1 - São gratuitos os seguintes actos de registo:
a) Cancelamento de ónus ou encargos por efeito de decisão judicial ou administrativa;
b) Actualização dos registos, por efeito da redenominação automática dos valores monetários.
2 - São ainda gratuitos os seguintes actos:
a) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
b) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
c) Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.'
Consultar o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, 14 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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