Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
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Artigo 5.º Alteração ao capítulo II do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro. |
São feitas as seguintes alterações na repartição das secções do capítulo II do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro:
a) A secção VII passa a secção IX, agora aditada, com a mesma denominação;
b) É alterada a secção VII, que passa a ter como denominação 'Actos de registo nacional de pessoas colectivas';
c) É aditada a secção VIII com a denominação 'Actos de registo de automóveis'. |
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