DL n.º 480/99, de 09 de Novembro CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 38/2003, de 08/03 - DL n.º 323/2001, de 17/12
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 13/2023, de 03/04) - 9ª versão (Lei n.º 107/2019, de 09/09) - 8ª versão (Lei n.º 73/2017, de 16/08) - 7ª versão (Lei n.º 55/2017, de 17/07) - 6ª versão (Lei n.º 63/2013, de 27/08) - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11) - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10) - 3ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03) - 2ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 1ª versão (DL n.º 480/99, de 09/11) | |
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SUMÁRIO Aprova o Código de Processo do Trabalho _____________________ |
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TÍTULO III
Processo
CAPÍTULO I
Distribuição
| Artigo 21.º Espécies |
Na distribuição há as seguintes espécies:
1.ª Acções de processo comum;
2.ª Processos emergentes de acidentes de trabalho;
3.ª Processos emergentes de doenças profissionais;
4.ª Acções de impugnação de despedimento colectivo;
5.ª Acções para cobranças de dívidas resultantes da prestação de serviços de saúde ou de quaisquer outros que sejam da competência dos tribunais do trabalho;
6.ª Procedimentos cautelares;
7.ª Processos especiais do contencioso das instituições de previdência;
8.ª Controvérsias de natureza sindical sem carácter penal;
9.ª Execuções não fundadas em sentença;
10.ª Cartas precatórias ou rogatórias para inquirição de testemunhas;
11.ª Outras cartas precatórias ou rogatórias que não sejam para simples notificação ou citação;
12.ª Quaisquer outros papéis ou processos não classificados. |
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