Decreto de 10 de Abril de 1976
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

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     - 3ª versão (Lei n.º 1/89, de 08/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 1/82, de 30/09)
     - 1ª versão (Decreto de 10/04 de 1976)
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SUMÁRIO
Aprova a Constituição da República Portuguesa
_____________________
PARTE II
Organização económica
TÍTULO I
Princípios gerais
  ARTIGO 80.º
(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência dos diversos sectores de propriedade, público, privado e cooperativo;
c) Apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais;
d) Planificação democrática da economia;
e) Desenvolvimento da propriedade social;
f) Intervenção democrática dos trabalhadores.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 1/82, de 30/09
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   -1ª versão: Decreto de 10/04 de 1976

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