Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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TÍTULO VI
Tribunais
CAPÍTULO I
Princípios gerais
| ARTIGO 205.º (Definição) |
Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. |
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