Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 172/99, de 20 de Maio
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 10-AS/99, de 30 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 10-AS/99, de 30/06
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 70/2004, de 25/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 10-AS/99, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 172/99, de 20/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula a emissão, negociação e comercialização de warrants autónomos

_____________________
  Artigo 9.º
Exercício de direitos
O exercício de direitos inerentes a warrants autónomos é feito perante um intermediário financeiro autorizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a proceder ao registo, guarda e administração de valores mobiliários designado por contrato entre este e a entidade emitente.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa