DL n.º 280/87, de 08 de Julho |
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SUMÁRIO Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais _____________________ |
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Artigo 6.º |
Depois de publicado o decreto-lei que, no uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 41/86, de 23 de Setembro, introduzirá no Código das Sociedades Comerciais as disposições respeitantes ao ilícito penal e ao ilícito de mera ordenação social, às quais passarão a corresponder os novos artigos 509.º a 529.º, as referências feitas no presente diploma, no Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, e no Código das Sociedades Comerciais aos actuais artigos 509.º a 529.º passam a considerar-se feitas aos artigos 530.º a 545.º, respectivamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 11 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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