Artigo 24.º Legislação revogada |
São revogados, a partir da data de entrada em vigor deste decreto-lei, e sem prejuízo dos regimes transitórios nele previstos, os seguintes diplomas:
Código Comercial - artigos 351.º, § único, 352.º, 354.º, § único, 355.º a 358.º e 361.º;
Código Comercial, no que se refere às bolsas de valores, seus corretores e operações sobre valores mobiliários - artigos 64.º a 81.º e 82.º a 92.º, corpo do artigo 351.º, artigo 353.º, corpo do artigo 354.º e artigos 359.º e 360.º;
Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de Novembro de 1957 - artigos 4.º, 60.º e 66.º;
Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959 - artigo 3.º;
Portaria n.º 130/73, de 24 de Fevereiro - alíneas a) e b) do n.º 2.º;
Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro;
Portaria n.º 181/74, de 5 de Março;
Portaria n.º 182/74, de 6 de Março;
Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril;
Portaria n.º 264/74, de 10 de Abril;
Decreto-Lei n.º 696/75, de 12 de Dezembro;
Portaria n.º 770/76, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 72/77, de 25 de Fevereiro;
Portaria n.º 557/77, de 8 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 14/78, de 17 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 124/78, de 8 de Setembro;
Portaria n.º 365/79, de 25 de Julho;
Decreto-Lei n.º 42/80, de 15 de Março;
Portaria n.º 574-A/80, de 5 de Setembro;
Portaria n.º 1040/80, de 10 de Dezembro;
Portaria n.º 1063/80, de 12 de Dezembro;
Portaria n.º 6/81, de 5 de Janeiro;
Portaria n.º 33/81, de 14 de Janeiro;
Portaria n.º 448/81, de 2 de Junho;
Portaria n.º 531/81, de 29 de Junho;
Portaria n.º 532/81, de 29 de Junho;
Portaria n.º 561/81, de 6 de Julho;
Decreto-Lei n.º 253/82, de 29 de Junho;
Portaria n.º 686/83, de 20 de Junho;
Portaria n.º 136/86, de 8 de Abril;
Decreto-Lei n.º 168/86, de 27 de Junho;
Código das Sociedades Comerciais - artigos 307.º, 524.º e 525.º;
Consultar o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Portaria n.º 588-A/86, de 10 de Outubro;
Portaria n.º 663/86, de 7 de Novembro;
Portaria n.º 781/86, de 31 de Dezembro;
Portaria n.º 782/86, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 23/87, de 13 de Janeiro;
Portaria n.º 281/87, de 7 de Abril;
Portaria n.º 282/87, de 7 de Abril;
Decreto-Lei n.º 235/87, de 12 de Junho;
Decreto-Lei n.º 335/87, de 15 de Outubro;
Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 4 de Novembro de 1987, no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 1987;
Decreto-Lei n.º 8/88, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 59/88, de 27 de Fevereiro;
Portaria n.º 295-A/88, de 10 de Maio;
Decreto-Lei n.º 229-D/88, de 4 de Julho;
Decreto-Lei n.º 229-F/88, de 4 de Julho;
Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho - artigos 8.º, 10.º e 18.º a 25.º;
Portaria n.º 422-A/88, de 4 de Julho;
Portaria n.º 422-B/88, de 4 de Julho - n.º 4.º;
Portaria n.º 422-D/88, de 4 de Julho;
Portaria n.º 480/88 de 22 de Julho;
Portaria do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 9 de Setembro de 1988, no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Setembro de 1988;
Portaria n.º 312/89, de 27 de Abril;
Decreto-Lei n.º 208/89, de 29 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Manuel Cardoso Borges Soeiro.
Promulgado em 4 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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