SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 8.º Tratamentos informáticos do registo de medidas tutelares educativas |
1 - Para prossecução das suas atribuições em matéria de registo de medidas tutelares educativas, a Direcção-Geral da Administração da Justiça dispõe dos seguintes tratamentos informáticos:
a) Tratamento onomástico do registo de medidas tutelares educativas;
b) Tratamento de imagens de boletins de medidas tutelares educativas;
c) Tratamento de emissão de certificados do registo de medidas tutelares educativas.
2 - Os tratamentos informáticos referidos no número anterior estão localizados no Instituto das Tecnologias de Informação na justiça.
3 - Para os efeitos definidos na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, o responsável pelos tratamentos informáticos referidos no n.º 1 deste artigo é o director-geral da Administração da Justiça. |
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